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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Estudos de Impacte Ambiental coordenados pela Greenplan recentemente (2017)


  • Estudo de Impacte Ambiental da Remodelação do Parque de Campismo de São Torpes (Sines), para Escape - Sociedade de Campismo e Hotelaria de Ar Livre S.A, 2017.



 

EIA - Sines

EIA - S. Torpes









  • Estudo de Impacte Ambiental d atividade pecuária de produção de leite (bovinicultura), Herdade a-de-Mateus, (Odemira), para Pronk & Derks, Lda., 2017 (em curso).
    
Bovinicultura - Odemira


Bovinicultura - Odemira







terça-feira, 19 de julho de 2011

Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

O objectivo do EIA é a caracterização e apresentação técnica de todos os impactes significativos do projecto, sejam negativos ou positivos, e de todas as medidas propostas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos identificados.
 
A elaboração do EIA, que é da responsabilidade do proponente, deve ocorrer em fases precoces do desenvolvimento do projecto, especialmente nas fases de estudo prévio ou de anteprojecto.
Uma das peças fundamentais do EIA é o Resumo Não Técnico (RNT), que consiste num documento síntese do EIA, redigido em linguagem não técnica, assumindo uma importância fundamental no processo de Participação Pública. Na sua redacção deverão ser tidos em consideração os Critérios de Boas Práticas para a Elaboração e Avaliação de Resumos Não Técnicos. O RNT deverá ser apresentado em suporte de papel e suporte informático.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

sábado, 16 de julho de 2011

Avaliação de Impacte Ambiental

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território que permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.

 

A sua aplicação compreende:
  • A preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente;
  • A condução de um processo administrativo – o processo de AIA propriamente dito – da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) através das Autoridades de AIA: Agência Portuguesa de Ambiente (APA) – Autoridade nacional de AIA; Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Este processo inclui, obrigatoriamente, uma componente de participação pública, que assume uma particular relevância em todo o processo, sendo da responsabilidade de cada uma das Autoridades de AIA.
O processo de AIA prolonga-se para além da execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.
Fonte: Apambiente

quarta-feira, 10 de março de 2010

Impacto ambiental


O Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada acção ou actividade humana. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.

O objectivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as consequências de algumas acções, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projectos ou acções, ou logo após a implementação dos mesmos.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realiza-se sob orientação da autoridade ambiental responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os factores ambientais a serem considerados detalhadamente. Tal estudo é essencial para se obter o licenciamento ambiental para o funcionamento de um empreendimento ou uma acção humana, como por exemplo, a instalação de indústria ou agricultura.