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Auditoria Ambiental

A Auditoria Ambiental é um processo contínuo que permite inserir a gestão ambiental na estratégia das empresas. É uma ferramenta muito importante, que permite reduzir efeitos sobre o ambiente, incrementar a imagem da empresa e aumentar a eficiência do processo produtivo.
As Auditorias Ambientais surgem como uma ferramenta para a implementação e certificação de Sistemas de Gestão Ambiental, em empresas e organizações.
A Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) consiste num processo de verificação sistemático e documentado, que pretende obter e avaliar de forma objectiva evidências para determinar se o SGA da organização está conforme com os critérios de auditoria dos sistemas de gestão ambiental estabelecidos e para comunicar os resultados deste processo à respectiva Direcção (chefias).
A implementação de um SGA é um acto voluntário, porém, quando a organização toma essa decisão, as auditorias ambientais passam a ser uma obrigatoriedade, pois constituem um dos requisitos da norma para a implementação e certificação do SGA.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
O Comité Técnico TC 207 da ISO, criado em 1993 com o objectivo de desenvolver e actualizar a série de normas ISO 14 000 (Ambiente), formou, entre outros, o Sub-comité 2 (SC2), designado Auditorias Ambientais, publicando as normas ISO 14 010 a 14 019.
O SC2 teve o ponto alto do seu trabalho em 1996, com a publicação das normas ISO 14010 - "Linhas de Orientação para Auditorias Ambientais – Princípios Gerais", ISO 14011 – "Auditoria aos Sistemas de Gestão Ambiental" e ISO 14012 – "Critérios de Qualificação para Auditores do Ambiente".
Em termos de aplicação destas normas ao nível da organização, a ISO 14010 estabelece os princípios gerais para condução de auditorias ambientais, a ISO 14011 fornece os procedimentos para a condução de auditorias ao sistema de gestão ambiental, incluindo os critérios para a selecção e composição das equipas auditoras, enquanto que a norma ISO 14012 fornece orientação para a qualificação de auditores internos, externos e coordenadores.
Com base na norma ISO 14 001 – “Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Linhas de Orientação para a sua Utilização”, as auditorias ambientais constituem o requisito 4.5.4. – Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental. Segundo este requisito, a organização deve estabelecer e manter programas e procedimentos para efectuar auditorias periódicas ao SGA, de modo a:
  • Determinar se o SGA está ou não conforme as especificações previstas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos da norma ISO 14 001 e, se está ou não adequadamente implementado e mantido;
  • Fornecer informação à Direcção relativamente aos resultados das auditorias.
O programa de auditoria da organização, incluindo a respectiva calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da actividade a auditar e nos resultados de auditorias anteriores. Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as responsabilidades e requisitos para a conduzir e reportar os resultados.

CLASSIFICAÇÃO
As auditorias podem classificar-se quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão ambiental, quanto ao cliente da auditoria e quanto à frequência.
Quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão ambiental podem considerar-se os tipos de auditoria seguintes.
A auditoria de concessão é uma auditoria para efeitos de concessão da certificação. São verificadas todas as funções do SGA, de modo a avaliar se todos os requisitos da norma de referência são cumpridos. É efectuada em duas fases: na 1ª fase procede-se à avaliação da documentação do SGA e na 2ª fase é feita a verificação do sistema global, de modo a conhecer o cumprimento dos requisitos da norma.
A auditoria de acompanhamento é realizada para efeitos de manutenção da certificação, sendo avaliada a continuidade da adequabilidade do SGA. A periodicidade é anual, sendo de menor duração que a auditoria de concessão, pois é feita a amostragem de apenas alguns requisitos da norma.
A auditoria de seguimento permite avaliar a adequabilidade e os resultados de medidas correctivas decorrentes de não conformidades verificadas em auditorias anteriormente realizadas.
A auditoria de extensão é uma auditoria realizada para efeitos de tornar extensível a certificação a novos domínios bem definidos, não abrangidos pela certificação anterior.
A auditoria de renovação dá lugar à emissão de novo certificado, sendo semelhante à auditoria de concessão. Realiza-se de 3 em 3 anos.
Quanto ao cliente da auditoria, as auditorias podem ser externas ou internas. As auditorias externas são efectuadas a pedido de uma determinada entidade ou organização que pretenda avaliar a situação ambiental de uma terceira empresa. As auditorias externas mais comuns são as auditorias de conformidade com uma determinada norma.
As auditorias internas são realizadas por iniciativa da própria empresa, podendo ser realizadas por auditores externos à empresa ou por funcionários da mesma (auditores internos).
Quanto à frequência, pode classificar-se como auditoria pontual ou sistemática. A auditoria pontual constitui normalmente um acontecimento excepcional para a empresa. Consiste num estudo de situação com um objectivo específico normalmente ligado à necessidade de uma avaliação por parte de terceiros, podendo dever-se a uma auditoria de acidente, auditoria de conformidade, auditoria de transferência de propriedade ou transacção ou, à elaboração de um estudo de impacte ambiental.
A auditoria sistemática é um processo contínuo e permanente que permite inserir a gestão do Ambiente na estratégia global da empresa. É uma ferramenta de gestão ambiental que permite reduzir efeitos sobre o Ambiente e diminuir o risco de responsabilidades sobre efeitos no meio envolvente, melhorar a imagem da empresa, cumprimento da legislação ambiental e aumentar a eficiência do processo produtivo.
DEFINIÇÕES
Evidências da auditoria: é uma informação verificável, registo, constatação de factos, que pode ser qualitativa ou quantitativa, obtida por entrevistas, análise de documentos, observação de actividades e condições, resultados de inspecções e testes, entre outros.
Não conformidade: o não cumprimento dos requisitos especificados.

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