Estudo Impacte Ambiental | Avaliação Ambiental Estratégica | Avaliação Incidências Ambientais | Licenciamento Ambiental | Sistema Gestão Ambiental

Consultoria Ambiental | Projetos e Estudos Ambientais | Impacte Ambiental | Ambiente: 2011

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Avaliação de Impacte Ambiental: é obrigatória?

Estão sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) os projectos incluídos nos Anexos I e II do DL nº 69/2000 (nº 3 do art. 1º), prevendo-se ainda no diploma situações excepcionais de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA ou então a sujeição excepcional a AIA de projectos não incluídos nos referidos Anexos ou que, embora incluídos no Anexo II, não estejam abrangidos pelos limiares nele fixados.


A documentação necessária ao desencadear do processo de AIA é apresentada à entidade licenciadora ou competente para autorização do projecto (no caso do processo de licenciamento de estabelecimentos industriais à respectiva entidade coordenadora), que a remete à Autoridade de AIA. Não esquecer que o processo de AIA impõe obrigatoriamente uma componente de participação pública, a ser promovida pela Autoridade de AIA: Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

segunda-feira, 25 de julho de 2011

terça-feira, 19 de julho de 2011

Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

O objectivo do EIA é a caracterização e apresentação técnica de todos os impactes significativos do projecto, sejam negativos ou positivos, e de todas as medidas propostas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos identificados.
 
A elaboração do EIA, que é da responsabilidade do proponente, deve ocorrer em fases precoces do desenvolvimento do projecto, especialmente nas fases de estudo prévio ou de anteprojecto.
Uma das peças fundamentais do EIA é o Resumo Não Técnico (RNT), que consiste num documento síntese do EIA, redigido em linguagem não técnica, assumindo uma importância fundamental no processo de Participação Pública. Na sua redacção deverão ser tidos em consideração os Critérios de Boas Práticas para a Elaboração e Avaliação de Resumos Não Técnicos. O RNT deverá ser apresentado em suporte de papel e suporte informático.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

sábado, 16 de julho de 2011

Avaliação de Impacte Ambiental

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território que permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.

 

A sua aplicação compreende:
  • A preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente;
  • A condução de um processo administrativo – o processo de AIA propriamente dito – da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) através das Autoridades de AIA: Agência Portuguesa de Ambiente (APA) – Autoridade nacional de AIA; Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Este processo inclui, obrigatoriamente, uma componente de participação pública, que assume uma particular relevância em todo o processo, sendo da responsabilidade de cada uma das Autoridades de AIA.
O processo de AIA prolonga-se para além da execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.
Fonte: Apambiente

terça-feira, 21 de junho de 2011

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico. Tem como objectivo principal incorporar uma série de valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, durante a sua elaboração e antes da sua aprovação. Assegura uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.
Para isso constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspectivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projectos.
A AAE é, pois, um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Apresentações e Notas Finais do Seminário “Responsabilidade Ambiental – Contexto Nacional e Comunitário”

...realizado no passado dia 30 de Maio, com o objectivo de promover a partilha de experiências e conhecimentos entre os diferentes stakeholders dos sectores com participação na operacionalização do Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental.

Link para os anexos

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Sensibilização Ambiental

Sensibilização Ambiental: A Importância e a Relação com a Gestão Ambiental

A Sensibilização Ambiental pretende atingir uma predisposição da população para uma mudança de atitudes. 

No entanto, esta mudança de atitudes só se pode verificar se a população for educada, ou seja, se depois de sensibilizada lhe forem apresentados os meios da mudança que levem a uma atitude mais correcta para com o Ambiente.

O mesmo se aplica no caso se dirigir a organizações, em vez de direccionada para indivíduos, nomeadamente as que pretendem implementar, manter e rever um sistema de gestão ambiental.
Melhor Ambiente
 
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

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