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segunda-feira, 21 de agosto de 2000

Licenciamento Ambiental

A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) veio trazer uma nova perspectiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a abordagem integrada no controlo da poluição favorece a protecção do ambiente no seu todo.

Na União Europeia, a publicação da Directiva nº 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à PCIP (revogada pela Directiva nº 2008/1/CE de 15 de Janeiro), marcou o início da concretização da nova política.

Estão abrangidas pelo cumprimento da Directiva certas actividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem actividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.
 

A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente para a Licença Ambiental. 
O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), encontrando-se no anexo I deste diploma as actividades abrangidas.

Chama-se a atenção para o facto do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro (Diploma REAI), que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), prever no seu art. 14º que a tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via electrónica através de plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, não podendo ser entregue em suporte de papel.
Deste modo, para as instalações cujas actividades a licenciar se encontrem abrangidas pelo referido regime, aconselha-se consulta prévia à respectiva Entidade Coordenadora (EC) para mais informações acerca do procedimento a realizar.

Relativamente às instalações de actividades pecuárias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro (alterado pelos Decretos-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro e n.º 78/2010, de 25 de Junho) que estabelece o regime de exercício da actividade pecuária, aconselha-se a consulta dos documentos e demais informação disponibilizada na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas (http://www.gpp.pt/RegActividade).

Para mais informações sobre Licenciamento Ambiental consulte-nos.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

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